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03 formas de fazer a sucessão patrimonial

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03 formas de fazer a sucessão patrimonial

A sucessão do patrimônio familiar consiste na transferência planejada e organizada dos bens da família de uma geração para a próxima. Muitos são os interesses que levam as famílias a estruturarem esse tipo de planejamento, entre eles garantir a continuidade do legado, minimizar conflitos, reduzir custos tributários, proteger os interesses dos herdeiros etc. Nesse sentido, existem diferentes estratégias que podem ser adotadas para auxiliar as famílias. A seguir, listamos as 03 (três) principais permitidas pela legislação brasileira:

I – HOLDING PATRIMONIAL

Uma holding patrimonial é uma empresa que visa gerenciar e controlar os ativos imobiliários de uma família de maneira mais eficiente e estratégica, podendo também conter outros bens, a exemplo de participações em outras empresas, investimentos etc. O principal objetivo de uma holding patrimonial é a proteção de ativos e a economia tributária, ao mesmo tempo em que permite uma gestão mais centralizada e coordenada de todo o patrimônio.

Ela oferece diversos benefícios, como a separação de responsabilidades e riscos entre os ativos da família e os negócios em si. Isso pode proporcionar maior proteção em caso de problemas financeiros ou litígios empresariais, uma vez que as dívidas ou obrigações de uma empresa não afetarão necessariamente os demais ativos da holding.

II – DOAÇÃO DIRETA DE BENS

A doação de bens é um ato pelo qual uma pessoa transfere de forma direta a propriedade de seus ativos para seus herdeiros, enquanto ainda está viva. Ao realizar uma doação de bens em vida, o doador pode experimentar a satisfação de ver diretamente como seus recursos estão sendo direcionados para os seus herdeiros. No entanto, é crucial considerar todos os aspectos envolvidos para que os doadores continuem a ter ingerência e controle sobre esses ativos, mas não somente, é importante observar as limitações legais para que o ato tenha validade e possa atingir a finalidade desejada pelo doador.

III – TESTAMENTO

O testamento é um documento legalmente reconhecido que reflete os desejos de uma pessoa em relação à distribuição de seus bens e propriedades após sua morte. É uma ferramenta crucial permitindo que indivíduos determinem como seus ativos serão distribuídos entre herdeiros, familiares e outras partes relevantes. Além de ser uma forma de garantir que as intenções do falecido sejam respeitadas, o testamento também pode ajudar a minimizar conflitos e disputas entre os beneficiários, ao fornecer instruções claras sobre a divisão dos bens. A grande diferença entre essa ferramenta e as demais é que o testamento demanda necessariamente um processo de inventário, o que pode implicar em custos maiores do que as demais opções. Um testamento cuidadosamente elaborado pode oferecer paz de espírito tanto para o testador quanto para seus entes queridos, garantindo que seus desejos sejam cumpridos e que a transição de bens ocorra de maneira mais harmoniosa.

Independente da ferramenta escolhida, planejar a sucessão patrimonial é de fundamental importância para garantir a transição tranquila e eficaz dos ativos e bens de uma geração para a próxima. Esse processo não apenas evita potenciais conflitos familiares decorrentes de disputas sobre herança, mas também economiza recursos da família e preserva o legado construído ao longo do tempo. Ao antecipar e gerenciar questões legais, tributárias e emocionais, o planejamento sucessório assegura que os desejos do falecido sejam respeitados.