A incidência do Imposto de Sucessão (ITCMD) sobre bens localizados no exterior

A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre bens localizados no exterior tem sido um tema de debate no cenário jurídico e fiscal brasileiro, sendo amplamente discutido em relação à interpretação da Constituição Federal em relação ao seu art. 155, §1º, III, isso porque, pelo referido artigo, os Estados terão a sua competência regulada por lei complementar para instituir o ITCMD sobre bens no exterior, lei essa que nunca foi editada.
O ITCMD é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, que incide sobre a transferência de bens e direitos por sucessão hereditária (morte) ou por doação. A discussão sobre a necessidade de lei complementar se origina da complexidade inerente à tributação de bens fora do país. Essa complexidade envolve aspectos como a valoração dos bens estrangeiros, a possibilidade de dupla tributação (quando mais de um país cobra imposto sobre o mesmo bem) e a necessidade de estabelecer critérios justos e uniformes para evitar conflitos fiscais internacionais.
Diante da inexistência dessa lei complementar, alguns estados legislaram a respeito do ITCMD sobre bens mantidos no exterior e passaram a tributar o contribuinte. Essa celeuma, no entanto, chegou ao Supremo Tribunal Federal, que, através do Recurso Extraordinário nº 851.108, definiu em sede de repercussão geral que as leis estaduais sobre esse assunto terão a sua eficácia contida, é dizer, somente após a edição da lei complementar poderão valer de fato, sendo assim, a interpretação geral adotada é de que os estados não podem cobrar o ITCMD sobre os bens detidos no exterior até que essa lei complementar seja editada.
Vale salientar que a não cobrança do imposto no Brasil não isenta os herdeiros de arcar com a tributação devida no exterior, onde tais bens estejam localizados, sujeitando-se às regras lá vigentes. Neste particular, é importante checar a legislação de cada país e a existência de acordos bilaterais com o Brasil. Portanto, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada para entender completamente as obrigações fiscais e as possíveis consequências de tal tributação.
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