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Implicações do Regime de Comunhão Parcial no Patrimônio Familiar

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Implicações do Regime de Comunhão Parcial no Patrimônio Familiar

A comunhão parcial de bens é o regime mais adotado por casais no Brasil. Em regra, ele estabelece que os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens anteriores ao matrimônio permanecem como propriedade exclusiva de cada um. No entanto, muitas pessoas não sabem, mas há implicações distintas em caso de divórcio e de sucessão por morte.

Quando se trata de divórcio, os bens adquiridos onerosamente (por exemplo, compra e venda) após a união são divididos igualmente entre os cônjuges (meação). Já o patrimônio anterior ou adquirido de forma gratuita (por exemplo, heranças e doações) continua a pertencer a cada um dos cônjuges individualmente.

No caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação sobre os bens adquiridos durante o casamento (50%), mas também participará da divisão em relação aos bens particulares em concorrência com os demais herdeiros.

Nesse contexto, é fundamental considerar que pode haver conflitos entre os interesses do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros, especialmente se houver discordâncias quanto à divisão do patrimônio. Por isso, é essencial que os casais compreendam suas nuances e busquem orientação jurídica adequada para proteger seus interesses e garantir uma resolução justa e equitativa em qualquer circunstância.

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