Vantagens e Desvantagens da Holding Patrimonial Familiar
Muitas famílias optam por investir parte do seu patrimônio em imóveis.
Quando acumulam um certo número de bens, naturalmente elas se perguntam se esse é ou não o momento adequado para constituir uma Holding Patrimonial Familiar.
Para aqueles que não sabem, a Holding Patrimonial Familiar é uma empresa responsável pela administração dos bens da família.
Ela funciona da seguinte maneira: a família constitui uma pessoa jurídica para a qual ela transfere a propriedade dos seus imóveis, recebendo quotas sociais em contrapartida.
Normalmente, nesse tipo de Sociedade, são alocados os seguintes bens:
a) aqueles de uso pessoal da família (por exemplo, a casa onde habitam, a casa de praia etc);
b) aqueles que provêm renda à família através da locação; e,
c) veículos;
No agronegócio, ela é utilizada na sucessão da fazenda, evitando o seu fracionamento entre os herdeiros após a morte dos pais, ou seja, resguardando a atividade rural.
Mas, então, quando é vantajoso ou não constituir uma Holding?
A Holding Patrimonial Familiar é vantajosa diante das seguintes questões:
1 – Para redução tributária do Imposto de Renda no recebimento de aluguéis;
Quando os aluguéis são recebidos através da Pessoa Física, essa receita se sujeita à tabela progressiva do Imposto de Renda, chegando a 27,5%.
Já na Holding, essa receita segue a tributação ordinária de pessoas jurídicas, ficando na ordem de 12%.
Importante saber: a Holding Patrimonial não pode ser enquadrada no Simples, logo, em regra, ela é lucro presumido.
2 – Para esvaziamento do inventário, quando a sucessão familiar se torna uma preocupação para os pais:
A Holding Patrimonial é um importante instrumento de Planejamento Sucessório, quando os pais deixam em vida a diretriz da divisão do seu patrimônio entre os filhos.
Assim, caso eles optem por fazer a divisão dos bens, segundo as limitações que a lei impõe, é possível esvaziar o inventário, ou seja, no falecimento dos pais, esses imóveis não precisam ser incluídos no inventário.
Isso pode representar uma grande vantagem para a família, reduzindo os custos e as despesas da sucessão familiar.
Importante saber: a sucessão familiar abocanha entre 20-40% do patrimônio familiar, quando os pais não realizam em vida o Planejamento Sucessório!
3 – Quando o risco atrelado ao CPF da família é alto em decorrência da atividade empresarial.
Nesse caso, a Holding Patrimonial é utilizada para conferir uma proteção extra aos bens da família, limitada às particularidades da legislação brasileira.
Na contramão, a Holding Patrimonial não é vantajosa para as famílias nas seguintes hipóteses:
1 – Quando o patrimônio familiar é composto essencialmente de imóveis de uso particular, ou seja, que não geram renda de aluguéis;
2 – Quando a família pretende alienar esses bens em curto-médio prazo, pois, em geral, a venda de bens é mais vantajosa na pessoa física;
3 – Quando a sucessão familiar ainda não é uma preocupação iminente da família, seja porque os pais ainda estão novos, seja porque não há filhos.
Isso por que a constituição da Holding Familiar envolve custos que orbitam em torno de 10% (dez por cento) do patrimônio já adquirido, além das despesas ordinárias de uma pessoa jurídica em atividade, a exemplo de contabilidade, taxas administrativas, impostos etc.
Caso queira saber mais sobre esse assunto, a Legado Governança e Sucessão é uma consultoria especializada na constituição de Holdings Familiares, ajudando as famílias empresárias e empresas familiares a descomplicarem a sua sucessão.