Sucessão Familiar em tempos emergenciais de COVID-19
Sucessão Familiar em tempos emergenciais de COVID-19
Por Indira Domingues
A única certeza que temos da vida é a morte, muito embora a maioria das pessoas não esteja preparada para ela. Abordar esse assunto é sempre um grande tabu, um sinal de má sorte para muitos. No entanto, a verdade é que planejar a sucessão familiar protege e resguarda a familia no momento que ela mais precisa. Tragédias como a COVID-19 nos relembram a fragilidade da vida humana e escancaram a dura verdade: todos nós estamos sujeitos ao incontrolável.
Diante de uma tragédia, as Famílias Empresárias têm um elemento a mais a se preocupar: além do abalo emocional do momento, elas precisam se preocupar com a continuidade do negócio familiar, posto que, na maioria dos casos, o familiar falecido também representava também a principal liderança da Sociedade, encabeçando e respondendo por sua gestão. Muitas vezes, os familiares sobreviventes desconhecem os meandros do negócio e são pegos totalmente de surpresa frente à sucessão familiar.
Em regra, o ideal é que as Famílias Empresárias se preparem para a sucessão familiar através do Planejamento Sucessório e da Governança Familiar, mas, emergencialmente, caso isso não ocorra, a preocupação da Família deve girar em torno de 02 (dois) aspectos: (1) nomeação do inventariante; e, (2) regularização da administração da Sociedade.
1 – NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE
No falecimento de qualquer pessoa, seus bens são levantados e distribuídos entre os seus herdeiros em um processo de inventário. Esse inventário pode ser extrajudicial ou judicial. O inventario extrajudicial corre frente ao Tabelionado de Notas, para tanto, todos os herdeiros precisam estar de acordo e não pode haver menores de idade. Já o inventário judicial corre frente a um Juiz de Direito. Importante registrar que, independente da via escolhida, os herdeiros devem iniciar o inventário no prazo máximo de 60 (sessenta) dia sob pena de multa.
Nesse curso, o inventário será encabeçado pelo inventariante. É muito importante que a Família apresse a escolha desse inventariante, pois ele representará o espólio (massa de bens do falecido) e cuidará de todos os assuntos relacionados ao procedimento, a ele caberá, por exemplo, movimentar as contas correntes do falecido, dispondo os recursos para pagamento das despesas emergenciais, e assinar todos os documentos de representação ao espólio. O inventariante tem responsabilidade civil e penal pelos atos praticados, para que não extrapole as suas funções e deverá prestar contas frente aos herdeiros e ao juiz.
2 – REGULARIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Um importante passo a ser tomado é regularizar a administração da Sociedade, caso o falecido responda isoladamente pela administração dessa. Enquanto isso não for enfrentado, a Sociedade ficará sem representação e não poderá contratar nenhuma obrigação, ficando sem procurador para assinar contratos e documentos. Para tanto, é preciso providenciar uma alteração do contrato social da Empresa, substituindo o falecido pelo espólio, que será representado pelo inventário. Nesse momento, é possível eleger um novo administrar em substituição ao falecido. Finalizado o inventário, os herdeiros poderão ingressar como sócios na Sociedade, caso não haja nenhuma cláusula de bloqueio no contrato social, que poderá dispor diferentemente.
Existem outros aspectos que norteiam a sucessão familiar, mas, em um primeiro momento, essas devem ser as duas grandes preocupações das famílias empresárias. É muito importante que a Família esteja muito bem assessorada nesse momento para conduzir os assuntos da melhor forma possível dentro das circunstâncias. A sucessão familiar deve ser encarada como um processo construído ao longo do tempo. Nesse diapasão, o Planejamento Sucessório e a Governança Familiar são as ferramentas que auxiliam as Famílias Empresárias a construir o processo de sucessão familiar. No entanto, a maioria das pessoas não se prepara para tal e a sucessão termina por ser um fato temporal, trazendo sérias consequências emocionais, financeiras, jurídicas e empresariais.
Se quiser saber mais sobre sucessão familiar, conte conosco.