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A sucessão familiar de bens situados no exterior

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A sucessão familiar de bens situados no exterior

A Sucessão Familiar de bens situados no exterior

A Sucessão Familiar de bens situados no exterior

Muitas famílias têm bens no exterior, mas desconhecem totalmente como se processa a sucessão familiar desses no eventual falecimento de um ente familiar. Em verdade, a família pode se deparar com uma situação de insegurança jurídica, em que não se sabe ao certo quais as regras que serão aplicadas. Exatamente por isso, é extremamente importante que as Famílias Empresárias busquem um processo de planejamento sucessório, para que possam entender todos os aspectos que envolvem a sucessão familiar, preparando-se para esse momento.

Se quiser saber mais sobre o planejamento sucessório, indicamos esse artigo aqui

Em suma, essas são as principais razões que levam as famílias a adquirirem bens no exterior:

  • A busca por uma maior proteção patrimonial frente aos riscos empresariais enfrentados no Brasil;
  • A busca por uma menor tributação sobre o patrimônio pessoal;
  • A busca por normas tributárias mais claras e objetivas;
  • A manutenção de bens de uso familiar no exterior;

Diante disso, a insegurança gira em torno de 02 (dois) principais pontos: (a) em primeiro lugar, saber onde o inventário será processado, no caso de morte do titular desse bem; (b) em segundo lugar, saber se serão devidos ou não impostos no Brasil, pelos herdeiros.

Em regra, diante da sucessão familiar, os bens do falecido são levantados em um processo de inventário, onde serão repartidos entre os herdeiros, pagando, nesse momento, os impostos devidos. Nesse ponto, vale ressaltar que um dos grandes objetivos do planejamento sucessório é esvaziar ao máximo o inventário, obedecendo os limites dados pela lei brasileira.

Ordinariamente, pela lei nacional, esse inventário será processado no último domicílio do falecido, caso esse tenha domicílio no Brasil, o que gera muitas dúvidas.

Esclarecendo a questão, existem duas correntes opostas: (01) a primeira defende a manutenção do inventário local, no tocante apenas aos bens situados no Brasil, devendo processar no exterior os  bens estrangeiros, segundo a lei de onde se situem; (02) já a segunda corrente defende que todos os bens nacionais e estrangeiros devem ser processados em um inventário corrido no Brasil.

Essa questão não está pacificada e é possível encontrar decisões judiciais, acolhendo uma ou outra tese.

De forma prática, isso pode implicar no pagamento dos custos de processamento desse inventário no Brasil, incluindo o valor dos bens estrangeiros, tais como custas judiciais, honorários advocatícios etc, além dos impostos, que abordaremos logo em seguida.

Contudo, todos os países são soberanos para dispor sobre os bens situados em seu território, o que demanda necessariamente que essa eventual sentença brasileira, na manutenção desse inventário no Brasil, seja aceita pelo país estrangeiro e processada de acordo com as suas regras.

No Brasil, o imposto que incide sobre a sucessão familiar (ITCMD) é de competência dos Estados. A nossa Constituição Federal abre espaço para que os Estados editem leis locais, dispondo sobre a tributação de bens situados no estrangeiro; todavia, a edição dessas leis depende de uma lei complementar (lei de eficácia nacional, vinculante a todos os três entes estatais: união, estado e municípios), que ainda não foi editada.

Diante desse vácuo legal, alguns estados, a exemplo de São Paulo, já editaram as suas leis estaduais e iniciaram a cobrança do imposto de sucessão familiar (ITCMD) sobre bens situados no exterior. Atualmente, essa questão está sob a análise do STF (Superior Tribunal Federal) através do Recurso Extraordinário 851.108SP (para saber mais detalhes, clique aqui)

A Bahia ainda não possui uma legislação específica.

A depender do resultado desse recurso, os Estados poderão livremente editar as suas leis locais e estipular a cobrança do imposto de sucessão familiar (ITCMD) sobre os bens situados no exterior, o que pode levar a casos de bitributação, em que serão devidos impostos no Brasil e no exterior.

Para se resguardar dessa hipótese, a nossa recomendação é que as Famílias antecipem a sucessão familiar através de um Planejamento Sucessório, processando esses bens da melhor forma possível para atender as necessidades da família.

A Sucessão Familiar de bens situados no exterior

Por Indira Domingues

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