STF decide: a separação de bens NÃO é obrigatória para união de pessoas com mais de 70 anos

O Brasil presenciou um marco significativo no cenário jurídico com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou as regras relativas à obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 anos.
Antes o regime de separação de bens era obrigatoriamente imposto a casais com idade superior a 70 anos, independente da vontade das partes envolvidas. A partir de agora, o regime de bens pode ser alterado pela vontade das partes, desde que manifestem o seu desejo através de escritura pública.
Para as uniões em curso, a mudança do regime será permitida, no entanto, apenas gerará efeitos somente após a alteração, não modificando o período anterior do relacionamento, que continua regido pela separação de bens.
A decisão destaca o respeito ao direito de autodeterminação das pessoas idosas e à capacidade civil plena, conferindo aos indivíduos o direito de decidir sobre a organização patrimonial de seu casamento, independente da idade.
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