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Como impedir que membros não familiares tenham direitos sobre o patrimônio familiar

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Como impedir que membros não familiares tenham direitos sobre o patrimônio familiar

Como impedir que membros não familiares tenham direitos sobre o patrimônio familiar

Por Indira Domingues

Uma preocupação comum aos pais é garantir que o patrimônio permaneça na família e não seja acessado por membros não familiares, tais como genros e noras.

Para que isso não ocorra, é preciso que os pais tomem algumas precauções, pois, a depender do regime de bens em que seus filhos forem casados, esse patrimônio pode vir a compor o bolo comum do casal, ou seja, os bens que seriam de propriedade de ambos os cônjuges igualmente, sendo repartido entre eles em eventual divórcio.

Primeiramente, é preciso saber que (a) a herança herdada dos pais e (b) os bens recebidos em doação ao longo da vida não integram o patrimônio comum do casal, caso os filhos sejam casados nos regimes de (a) comunhão parcial, (b) separação total ou (c) convivam em União Estável, mas o mesmo não ocorre no regime de comunhão universal de bens.

Nesse regime, é necessário que os pais gravem os bens com a cláusula de incomunicabilidade para que esses bens não passem a compor o bolo comum do casal, evitando que genros e notas tenham direito sobre os mesmos.

A cláusula de incomunicabilidade é um ônus gravado nos bens, que precisa ser estabelecido de maneira formal e por escrito. Em se tratando de imóveis, essa cláusula deve ser registrada na Matrícula competente.

Muitas vezes, os pais cedem bens aos filhos de forma onerosa para evitar o pagamento do Imposto de Doação (na Bahia, esse imposto é de 3,5%), ou seja, compram imóveis diretamente no nome dos filhos ou cedem quotas sociais da Empresa Familiar como se compra e venda fosse.

Ao assim proceder, esses bens passam a integrar o patrimônio comum do casal (filho/filha e respectivo cônjuge) e, em eventualmente divórcio, o cônjuge (marido ou esposa) terá direito a metade desse patrimônio.

Quando os filhos compõem o quadro societário das Empresas Familiares, ou sejam, quando são proprietários de quotas sociais, é possível dispor cláusulas de barreira, impedindo o ingresso de cônjuges na Sociedade em eventuais divórcios ou no caso de sucessão por morte.

O cônjuge, todavia, não pode ser vetado quando estiver na qualidade de representante de filhos menores, ou seja, não estando em nome próprio.

Para que o patrimônio familiar seja preservado e permaneça sempre na família, é recomendado que os pais realizem um Planejamento Sucessório, ou seja, determinem em vida como será a divisão do seu patrimônio entre seus herdeiros por ocasião do seu falecimento.

No contexto de Empresas Familiares, o Planejamento Sucessório é um importante instrumento na manutenção do patrimônio familiar, pois permite:

  1. A repartição dos bens entre os filhos segundo a vontade dos pais, minimizando eventuais conflitos na disputa pelo patrimônio;
  2. A redução da tributação na transferência dos bens dos pais para os filhos: em um processo de inventário, a tributação sobre a herança é de 8% no estado da Bahia; através do Planejamento Sucessório, é possível reduzir essa tributação para 3,5%;
  3. A criação de barreiras para o ingresso de cônjuges nas Empresas Familiares, o que pode complicar em muita a gestão dessas;

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