O usufruto como instrumento de Planejamento Sucessório

Instituir o usufruto sobre o patrimônio familiar é uma ferramenta jurídica importante de planejamento sucessório, que garante aos pais o controle sobre o patrimônio familiar, ao tempo em que o transfere de modo integral ou gradual aos seus herdeiros.
O usufruto, em termos simples, é o direito de usar e desfrutar de determinados bens, como imóveis e investimentos, sem ser o proprietário legal desses ativos. Isso significa, por exemplo, que os pais podem continuar a residir em uma propriedade da família, receber renda de imóveis e empresas, mesmo que a propriedade legal tenha sido transferida para os seus filhos.
O usufruto ajuda a evitar disputas familiares relacionadas à divisão de bens, uma vez que os pais já a realizam em vida, optando, nesse momento, por manter ou ceder a gestão desses bens aos filhos.
Assim, enquanto os pais forem vivos, os filhos não poderão desfrutar desse patrimônio, tampouco vendê-lo, a depender das restrições adicionais que forem instituídas, mantendo a segurança, o controle e o bem-estar financeiro dos pais. No momento do seu falecimento, esses bens não precisam passar por inventário, uma vez que já são de propriedade legal dos filhos.
Nesse passo, para além dos benefícios na harmonia, a família se beneficia de uma economia tributária no custo da sucessão familiar, uma vez que, na Bahia, por exemplo, o imposto cai de 8% (oito por cento) para 3,5% (três e meio por cento).
Em resumo, o instituto de usufruto sobre o patrimônio familiar desempenha um papel vital na proteção dos direitos e interesses dos pais, garantindo que eles possam continuar a desfrutar dos benefícios do patrimônio da família, enquanto resolvem a sucessão familiar em vida. É uma ferramenta valiosa para promover a harmonia familiar e o planejamento financeiro adequado em todas as fases da vida.
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