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O regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos

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O regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos

O Código Civil brasileiro estabelece a separação obrigatória de bens como o modelo padrão para a administração dos bens dos maiores de 70 anos, quando da contração de núpcias ou união estável, refletindo uma abordagem que visa proteger os interesses patrimoniais desses indivíduos.

Contudo, o exercício da autonomia privada das pessoas com idade superior a 70 anos é permeado por questões complexas que envolvem os direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana.

Um aspecto central é à vulnerabilidade dos idosos, que demanda uma atenção legislativa especial. Como a imposição ao regime de separação obrigatória de bens, que pode ser interpretada como uma restrição à autonomia privada dos indivíduos, limita-se a sua capacidade de gestão patrimonial e, em alguns casos, configura uma forma de discriminação que compromete a dignidade da pessoa humana.

Segundo Martins (2019) “o pacto nupcial é um instrumento que oferece autonomia aos cônjuges para regulamentar questões patrimoniais, proporcionando segurança e prevenção de conflitos futuros.”

É fundamental ressaltar que, o Código Civil brasileiro estabelece a separação obrigatória de bens como o modelo padrão para a administração dos bens dos maiores de 70 anos, refletindo uma abordagem que visa proteger os interesses patrimoniais desses indivíduos.

 Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1.309.642, decidiu que pessoas com mais de 70 anos podem escolher, no momento que casam ou estabelecem união estável, o modelo que vão adotar para o regime de bens.

É importante salientar que a separação obrigatória não foi retirada do nosso sistema, a decisão foi no sentido de que por meio da declaração de vontade, as partes podem então validamente afastar este regime de bens.

No contexto jurídico, a autonomia e a proteção patrimonial do cônjuge com mais de 70 anos estão profundamente vinculadas ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção dos idosos, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

 A decisão do STF reafirma um princípio essencial do direito: a autonomia da vontade. Ao permitir que cônjuges com mais de 70 anos escolham um regime de bens diferente, como a comunhão parcial, o Supremo Tribunal Federal válida a necessidade de respeitar a capacidade decisória desses indivíduos.

Ao permitir a escolha do regime de bens, a decisão do STF promove um equilíbrio entre a proteção necessária e o respeito pela capacidade de decisão dos indivíduos, proporcionando um contexto mais justo e respeitoso para a gestão patrimonial dos idosos.