fbpx
Avenida Luiz Viana Filho, nº 13.223, Sala 116, 1o Andar, Hangar 03, Hangar Business Park, - São Cristóvão, Salvador – Bahia, CEP- 41500-300
(71) 99178-3886
contato@legadoconsultoria.com.br

Divórcio e Inventário Extrajudicial: novas regras tornam partilha em cartório mais acessível

Seu futuro, nossa missão!

Divórcio e Inventário Extrajudicial: novas regras tornam partilha em cartório mais acessível

Uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) flexibilizou o acesso ao inventário e divórcio extrajudiciais, facilitando a vida dos brasileiros que precisam resolver essas questões.

A decisão do CNJ permite que partilhas de herança, envolvendo menores de idade ou testamentos, antes obrigatoriamente pela via judicial, sejam feitas em cartório, desde que todas as partes estejam de acordo e que a divisão dos bens siga as regras legais.

Nos casos de inventários envolvendo menores, após a partilha, a escritura deve ser enviada ao Ministério Público (MP), que avaliará a justiça da divisão dos bens. Se o MP considerar a divisão inadequada, o caso será remetido à Justiça.

A via judicial permanece obrigatória apenas em casos de divórcios e inventários litigiosos, onde há desacordo entre as partes, ou em discussões sobre guarda e pensão alimentícia no caso de filhos menores ou incapazes.

Optar pelo divórcio ou inventário extrajudicial oferece vantagens significativas, como a redução de custos e a rapidez no processo, tornando-o menos estressante e mais acessível para as famílias envolvidas.