fbpx
Avenida Luiz Viana Filho, nº 13.223, Sala 116, 1o Andar, Hangar 03, Hangar Business Park, - São Cristóvão, Salvador – Bahia, CEP- 41500-300
(71) 99178-3886
contato@legadoconsultoria.com.br

Cônjuge pode deixar de ser herdeiro!

Seu futuro, nossa missão!

Cônjuge pode deixar de ser herdeiro!

A sucessão hereditária tem sido objeto de profundas reflexões e reformas legislativas em diversas partes do mundo. No Brasil, um tema em particular tem ganhado destaque: a posição obrigatória do cônjuge como herdeiro. Em meio a um contexto de transformações sociais, culturais e familiares, surge a necessidade de reavaliar as disposições legais que regem a sucessão hereditária, visando aprimorar a justiça e a equidade no direito sucessório.

O Código Civil Brasileiro, em sua configuração atual, estabelece que o cônjuge sobrevivente tem direito obrigatoriamente à herança do falecido, ocupando uma posição privilegiada na ordem de vocação hereditária. Contudo, um projeto de lei visa alterar o Código Civil Brasileiro em relação a essa realidade, desvinculando o cônjuge dessa condição de herdeiro.

Importante pontuar que o projeto de lei em nada interfere na meação de direito do cônjuge, patrimônio construído em comum pelo casal naqueles regimes em que há comunhão de bens, especialmente os regimes de comunhão parcial e universal de bens. O impacto maior será no regime de separação convencional de bens, no qual o cônjuge poderá ser excluído totalmente da divisão do patrimônio.

A intenção do legislador é promover uma atualização e adequação das normas relativas à sucessão hereditária às demandas e valores contemporâneos. Ao desvincular o cônjuge da condição de herdeiro automático, visa-se garantir uma maior autonomia da vontade do indivíduo em relação à destinação de seus bens após o falecimento, indo de encontro a um anseio geral da sociedade nessa matéria.