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Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o que você precisa saber

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Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o que você precisa saber

  1. O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um sistema nacional unificado de registro de imóveis urbanos e rurais instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, da Receita Federal

Sua implementação determina a adoção de um identificador único para cada imóvel e sua integração no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER)

Esse identificador, o código do CIB, passa a ser obrigatório em todos os documentos lavrados ou registrados relativos a imóveis.

 

  1. Obrigatoriedade de compartilhamento de informações pelos cartórios

A instrução normativa estabelece que os Cartórios de Imóveis e os Tabelionatos de Notas devem compartilhar eletronicamente informações estruturadas sobre operações imobiliárias por meio do SINTER.

Ou seja: escrituras, registros, dados de compra, venda, locação e o valor de referência do imóvel devem ser enviados obrigatoriamente. O não cumprimento sujeita os cartórios a penalidades administrativas e comunicação ao CNJ.

 

  1. Utilização dos dados pela Receita: apuração de médias de preços de mercado

Os dados coletados por meio do CIB permitirão à Receita Federal apurar a média de preços de venda e locação de imóveis com muito mais precisão.

Isso ocorre porque o cadastro incluirá o valor de referência oficial do imóvel, que é uma estimativa do valor de mercado.

 

  1. Potencial impacto sobre empresas patrimoniais e tributação de aluguel

Com as médias de preço e valor de referência em mãos, a Receita terá subsídios para identificar o preço de mercado de imóveis pertencentes a empresas patrimoniais, coibindo subavaliações.

Isso tem relevância direta no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS), porquanto o uso desses imóveis pelos Sócios — mesmo sem contrato de aluguel — poderá ser tributado com base num valor estimado de aluguel, conforme o valor de referência definido no CIB.

A nova legislação considera essa cessão de uso aos sócios como “fornecimento de bem”, gerando incidência automática de IBS e CBS, mesmo na ausência de aluguéis ou receitas — uma mudança relevante que reserva possíveis riscos fiscais para holdings patrimoniais.

Para empresas e contribuintes, é fundamental acompanhar essas mudanças e ajustar o planejamento patrimonial e tributário desde já.

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