4 vantagens da Holding Imobiliária
A holding Imobiliária, também denominada empresa patrimonial é uma pessoa jurídica responsável pela administração dos bens imóveis da família.
Ela funciona da seguinte maneira: a família constitui uma empresa para onde transfere a propriedade dos imóveis, recebendo quotas sociais em contrapartida.
A holding imobiliária separa o ativo operacional e o não operacional das famílias empresárias, trazendo para o seu “guarda-chuva” os seguintes imóveis:
- aqueles de uso pessoal da família;
- aqueles que provêm renda através da locação.
Dessa forma, os imóveis ficam menos expostos aos riscos jurídicos oriundos dos negócios, a exemplo do risco tributário e trabalhista.
No agronegócio, esse tipo de empresa é utilizado na sucessão da fazenda, evitando o fracionamento da propriedade rural entre os herdeiros após a morte dos pais.
A seguir, enumeramos outros fins da holding imobiliária:
1 – ECONOMIA TRIBUTÁRIA
A holding imobiliária pode ocasionar a redução da tributação sob dois aspectos distintos:
- A redução da tributação sobre os aluguéis dos imóveis;
- A redução da tributação na transferência do patrimônio para os herdeiros.
A – REDUÇÃO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE ALUGUÉIS
Quando os imóveis são transferidos para a holding imobiliária, a tributação dos aluguéis é realizada na pessoa jurídica.
Na pessoa física, os aluguéis podem ser tributados em até 27,5%. Na pessoa jurídica, essa tributação fica na casa dos 12%.
B – REDUÇÃO DA TRIBUTAÇÃO NA SUCESSÃO FAMILIAR
A família pode gozar de uma redução significativa na tributação incidente sobre a sucessão familiar, caso resolva utilizar a holding imobiliária como veiculo para distribuição dos imóveis entre os herdeiros.
No estado da Bahia, por exemplo, o imposto de sucessão em caso de morte (ITCMD) é de 8%, caso a divisão de bens seja feita por meio de uma holding imobiliária, esse imposto pode ser reduzido para 3,5%.
2 – DIVISÃO DOS BENS ENTRE OS HERDEIROS
A holding imobiliária é um importante instrumento de planejamento sucessório, ocasionando uma potencial pacificação dos conflitos entre os herdeiros na disputa pelo patrimônio familiar.
Através dela, os pais podem decidir como será a distribuição dos seus bens, evitando que a divisão seja feita pelo juiz ou herdeiros no curso de um processo de inventário.
Além disso, a holding imobiliária pode servir como forma de proteção desses bens frente à família estendida, como noras e genros.
3 – LIQUIDEZ ALTERNATIVA
A holding imobiliária possui ainda uma importante função: ela confere liquidez alternativa aos membros da família, diminuindo a dependência sobre os lucros da própria empresa familiar.
Dessa forma, a família passa contar com uma segunda fonte de renda para além dos salários, pró-labores e distribuições de lucros oriundos das empresas familiares.
4 – DISPENSA DO INVENTÁRIO
A holding imobiliária pode ser utilizada para dispensa do inventário, no momento do falecimento dos pais, desde que obedecidas as regras de direito sucessório.
Em resumo:
A holding imobiliária serve como instrumento para:
- blindagem patrimonial contra os riscos da atividade empresarial;
- redução da tributação na locação dos imóveis, assim como na sucessão familiar;
- blindagem patrimonial frente à família estendida (ex.: noras e genros);
- esvaziamento do inventário;
- redução de conflitos familiares na divisão dos bens entre os herdeiros.
***
A Legado é uma empresa de consultoria com o objetivo de descomplicar a sucessão nas empresas familiares.
A nossa missão é perpetuar esses negócios através do planejamento sucessório e da governança familiar, buscando a preservação dos interesses da família, do negócio e dos demais atores dessas empresas.
O nosso DNA é tipicamente baiano e atuamos em todo o território do estado da Bahia.
Ficou em dúvida?
Entre em contato conosco através do e-mail contato@legadoconsultoria.com.br, telefone fixo (71) 4104-0428 ou whats app (71) 99178-3886.