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4 vantagens da Holding Imobiliária

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4 vantagens da Holding Imobiliária

Empresa Patrimonial

A holding Imobiliária, também denominada empresa patrimonial é uma pessoa jurídica responsável pela administração dos bens imóveis da família.

Ela funciona da seguinte maneira: a família constitui uma empresa para onde transfere a propriedade dos imóveis, recebendo quotas sociais em contrapartida.

A holding imobiliária separa o ativo operacional e o não operacional das famílias empresárias, trazendo para o seu “guarda-chuva” os seguintes imóveis:

  1. aqueles de uso pessoal da família;
  2. aqueles que provêm renda através da locação.

Dessa forma, os imóveis ficam menos expostos aos riscos jurídicos oriundos dos negócios, a exemplo do risco tributário e trabalhista.

No agronegócio, esse tipo de empresa é utilizado na sucessão da fazenda, evitando o fracionamento da propriedade rural entre os herdeiros após a morte dos pais.

A seguir, enumeramos outros fins da holding imobiliária:

 

1 – ECONOMIA TRIBUTÁRIA

A holding imobiliária pode ocasionar a redução da tributação sob dois aspectos distintos:

  1. A redução da tributação sobre os aluguéis dos imóveis;
  2. A redução da tributação na transferência do patrimônio para os herdeiros.

A – REDUÇÃO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE ALUGUÉIS

Quando os imóveis são transferidos para a holding imobiliária, a tributação dos aluguéis é realizada na pessoa jurídica.

Na pessoa física,  os aluguéis podem ser tributados em até 27,5%. Na pessoa jurídica, essa tributação fica na casa dos 12%.

 

B – REDUÇÃO DA TRIBUTAÇÃO NA SUCESSÃO FAMILIAR

A família pode gozar de uma redução significativa na tributação incidente sobre a sucessão familiar, caso resolva utilizar a holding imobiliária como veiculo para distribuição dos imóveis entre os herdeiros.

No estado da Bahia, por exemplo, o imposto de sucessão em caso de morte (ITCMD) é de 8%, caso a divisão de bens seja feita por meio de uma holding imobiliária, esse imposto pode ser reduzido para 3,5%.

 

2 – DIVISÃO DOS BENS ENTRE OS HERDEIROS

A holding imobiliária é um importante instrumento de planejamento sucessório, ocasionando uma potencial pacificação dos conflitos entre os herdeiros na disputa pelo patrimônio familiar.

Através dela, os pais podem decidir como será a distribuição dos seus bens, evitando que a divisão seja feita pelo juiz ou herdeiros no curso de um processo de inventário.

Além disso, a holding imobiliária pode servir como forma de proteção desses bens frente à família estendida, como noras e genros. 

 

3 – LIQUIDEZ ALTERNATIVA

A holding imobiliária possui ainda uma importante função: ela confere liquidez alternativa aos membros da família, diminuindo a dependência sobre os lucros da própria empresa familiar.

Dessa forma, a família passa contar com uma segunda fonte de renda para além dos salários, pró-labores e distribuições de lucros oriundos das empresas familiares.

 

4 – DISPENSA DO INVENTÁRIO

A holding imobiliária pode ser utilizada para dispensa do inventário, no momento do falecimento dos pais, desde que obedecidas as regras de direito sucessório.

 

Em resumo:

A holding imobiliária serve como instrumento para: 

  1. blindagem patrimonial contra os riscos da atividade empresarial;
  2. redução da tributação na locação dos imóveis, assim como na sucessão familiar;
  3. blindagem patrimonial frente à família estendida (ex.: noras e genros);
  4. esvaziamento do inventário;
  5. redução de conflitos familiares na divisão dos bens entre os herdeiros.
     

***

 

A Legado é uma empresa de consultoria com o objetivo de descomplicar a sucessão nas empresas familiares.

 

A nossa missão é perpetuar esses negócios através do planejamento sucessório e da governança familiar, buscando a preservação dos interesses da família, do negócio e dos demais atores dessas empresas.

 

O nosso DNA é tipicamente baiano e atuamos em todo o território do estado da Bahia.

 

Ficou em dúvida?

 

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