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STF Decide: Separação de Bens Não é Mais Obrigatória para Casamento Após 70 Anos

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STF Decide: Separação de Bens Não é Mais Obrigatória para Casamento Após 70 Anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica que muda as regras sobre o regime de separação de bens para casamentos de pessoas com mais de 70 anos no Brasil.

Antes, a legislação impunha de forma obrigatória a separação de bens para casais nessa faixa etária, independentemente da vontade das partes. Agora, graças à nova interpretação, o regime de bens pode ser escolhido livremente, desde que a decisão seja formalizada por escritura pública.

 

Como Era e Como Fica a Regra

  • Antes: Casais com mais de 70 anos eram obrigados a adotar o regime de separação total de bens, sem possibilidade de escolha.
  • Agora: É possível optar por outro regime de bens, como comunhão parcial ou comunhão universal, desde que haja manifestação expressa de vontade registrada em cartório.

 

Aplicação para Uniões Já Existentes

Para casamentos ou uniões já em andamento, é possível alterar o regime de bens. No entanto:

  • A mudança só produz efeitos a partir da alteração;
  • O período anterior permanece regido pela separação obrigatória de bens.

 

Direito de Autodeterminação e Capacidade Civil Plena

A decisão do STF reforça o direito de autodeterminação das pessoas idosas e reconhece sua capacidade civil plena, permitindo que elas definam a organização patrimonial de seu casamento de acordo com sua vontade — e não mais por imposição legal.

 

A nova interpretação do STF representa um avanço para a liberdade contratual e para o respeito à autonomia dos indivíduos com mais de 70 anos. Para garantir segurança jurídica, é essencial buscar orientação de um especialista antes de formalizar qualquer alteração.

 

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