Regime Obrigatório de Separação de Bens para Maiores de 70 Anos: O que Diz o STF

O Código Civil brasileiro prevê que pessoas com mais de 70 anos que se casem ou estabeleçam união estável estejam sujeitas ao regime obrigatório de separação de bens. Essa regra busca proteger o patrimônio do idoso, mas também levanta debates sobre autonomia da vontade e direitos fundamentais.
Proteção patrimonial x autonomia privada
A imposição da separação obrigatória tem como objetivo evitar prejuízos financeiros, mas pode ser interpretada como restrição à liberdade de escolha do idoso, limitando sua capacidade de gestão patrimonial. Essa discussão está ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção conferida pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Decisão do STF sobre o regime de bens
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens no momento do casamento ou da união estável. Embora a separação obrigatória continue prevista no Código Civil, ela pode ser afastada por declaração expressa de vontade dos cônjuges, permitindo, por exemplo, a adoção do regime de comunhão parcial de bens.
Impactos da decisão
A decisão do STF promove equilíbrio entre proteção patrimonial e liberdade de escolha, garantindo que o idoso possa definir, de forma consciente, como administrar seus bens. Essa flexibilização reduz conflitos familiares e proporciona maior segurança jurídica para o casal.
Com a decisão do STF, a separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos deixa de ser uma imposição absoluta, permitindo que cada casal defina o regime que melhor se adapta à sua realidade. Consultar um especialista é essencial para garantir que a escolha seja formalizada corretamente e resguarde os interesses de ambas as partes.
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