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ITCMD sobre Bens no Exterior: Entenda a Tributação e as Regras no Brasil

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ITCMD sobre Bens no Exterior: Entenda a Tributação e as Regras no Brasil

A tributação do ITCMD sobre bens localizados no exterior é um tema que gera dúvidas e discussões no meio jurídico e tributário brasileiro. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal, incide sobre transferências de patrimônio por herança ou doação.

O ponto central da controvérsia está na interpretação do artigo 155, §1º, inciso III, da Constituição Federal, que exige lei complementar para autorizar a cobrança do ITCMD sobre bens situados fora do país — lei essa que, até o momento, não foi editada.

 

O que diz a lei sobre o ITCMD de bens no exterior?

Sem a lei complementar prevista na Constituição, alguns estados criaram suas próprias normas para cobrar o ITCMD sobre heranças e doações de bens no exterior. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário nº 851.108, com repercussão geral reconhecida, decidiu que essas leis estaduais só terão eficácia após a edição da lei complementar federal.

Em resumo: os estados não podem cobrar ITCMD sobre bens no exterior enquanto a lei complementar não for publicada.

 

Dupla tributação e obrigações no exterior

A ausência de cobrança no Brasil não significa isenção total de impostos. O herdeiro ou donatário poderá ter de pagar tributos no país onde o bem está localizado, seguindo as leis locais. Em alguns casos, pode haver dupla tributação, se o mesmo bem for tributado em mais de um país.

Por isso, é fundamental verificar:

  • As regras tributárias do país onde o bem se encontra;
  • A existência de tratados internacionais ou acordos bilaterais entre o Brasil e esse país;
  • A necessidade de comprovação de recolhimento de impostos no exterior.

 

Importância do planejamento sucessório internacional

Para quem possui bens fora do Brasil, o planejamento sucessório internacional é essencial para:

  • Evitar conflitos fiscais entre países;
  • Reduzir a carga tributária;
  • Garantir a segurança jurídica na transmissão de bens;
  • Prevenir bloqueios ou dificuldades no acesso ao patrimônio.

A assessoria de um especialista em tributação internacional e sucessão patrimonial é indispensável para analisar cada caso e definir a estratégia mais eficiente.

 

Enquanto não houver lei complementar federal, o ITCMD sobre bens no exterior não pode ser cobrado pelos estados brasileiros. No entanto, as obrigações fiscais no país onde o bem está localizado permanecem. Um planejamento tributário e sucessório adequado é a melhor forma de proteger o patrimônio e evitar surpresas no momento da transmissão.

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