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Isenção de Imposto de Renda na Doação em Vida de Bens: Entenda a Decisão do STF

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Isenção de Imposto de Renda na Doação em Vida de Bens: Entenda a Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que não incide Imposto de Renda (IR) sobre doações realizadas como antecipação de herança, mesmo quando o valor atribuído ao bem no momento da doação é superior ao valor de aquisição registrado pelo doador.

Entenda o caso

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) buscava a cobrança do IR sob o argumento de que haveria aumento patrimonial para o doador, sustentando que o imposto deveria incidir sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de doação do bem.

No entanto, o STF reafirmou que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo. Como, na doação por antecipação de herança, o patrimônio do doador diminui e não aumenta, não há base legal para a cobrança.

Bitributação e proteção constitucional

A Constituição Federal veda a dupla tributação sobre o mesmo fato gerador. No caso das doações e heranças, já existe a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A incidência simultânea do IR configuraria bitributação, prática proibida pelo ordenamento jurídico.

Importância para o planejamento patrimonial

Essa decisão traz segurança jurídica para famílias e empresas que utilizam a doação em vida como estratégia de planejamento sucessório, evitando custos tributários indevidos e assegurando maior previsibilidade na transferência de bens.

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