Implicações do Regime de Comunhão Parcial de Bens no Patrimônio Familiar

O regime de comunhão parcial de bens é o mais utilizado por casais no Brasil. Nesse modelo, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento (como compra e venda) são divididos igualmente entre os cônjuges. Já os bens anteriores ao matrimônio ou recebidos por herança ou doação permanecem como propriedade exclusiva de cada um.
Como funciona a divisão de bens no divórcio
Em caso de divórcio, a regra é clara: os bens adquiridos durante a união são partilhados de forma igualitária (meação), enquanto os bens particulares – aqueles obtidos antes do casamento ou recebidos gratuitamente – não entram na partilha.
Direitos do cônjuge sobrevivente na sucessão
Na hipótese de falecimento, o cônjuge sobrevivente mantém o direito à meação dos bens comuns (50%) e, além disso, concorre na herança dos bens particulares junto aos demais herdeiros. Essa situação pode gerar conflitos, especialmente quando há divergências entre o cônjuge e os herdeiros quanto à divisão do patrimônio.
Importância do planejamento patrimonial e sucessório
Compreender as implicações do regime de comunhão parcial é fundamental para evitar litígios e proteger o patrimônio familiar. Uma assessoria especializada auxilia na definição de estratégias para garantir uma partilha justa e equilibrada, seja em casos de divórcio ou sucessão, preservando a segurança jurídica e o equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas.
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