9 vantagens da Holding Familiar
As holdings familiares são sociedades utilizadas na estruturação dos grupos empresariais familiares.
Essas sociedades são constituídas para serem sócias em outras empresas operacionais. Assim os sócios fundadores saem do quadro societário das empresas operacionais, sendo substituídos pelas holdings.
As holdings familiares podem ser utilizadas com diferentes objetivos.
Listamos a seguir 9 (nove) benefícios que essas sociedades podem trazer às empresas familiares e famílias empresárias:
I – CONTROLE SOCIETÁRIO
Muitas vezes os grupos empresariais familiares são compostos de diferentes negócios, registrados sob vários CNPJ’s.
Essas empresas podem atuar ou não no mesmo ramo empresarial: por exemplo, uma rede de lojas de sapatos é composta por vários CNPJ’s, representando lojas distintas no mesmo ramo de atividade, qual seja, comércio de sapatos, no entanto caso a família possua também uma indústria de calçados, ela teria atividades em diferentes ramos: indústria e comércio.
Em todos esses casos os sócios fundadores possuem inúmeros CNPJ’s atrelados ao seu CPF. A holding surge então como um instrumento de controle, concentrando sob o seu “guarda-chuva” o poder societário de todas as empresas pertencentes ao grupo familiar, permitindo que esses sócios transfiram a gestão operacional do dia a dia dos negócios, permanecendo apenas no seu comando estratégico.
II – CONTAMINAÇÃO DA OPERAÇÃO POR CONFLITOS FAMILIARES
O falecimento dos sócios fundadores é sempre um momento crítico na vida das empresas familiares, dado que nesse momento abre-se uma potencial “janela” de conflitos, caso os herdeiros resolvam disputar a propriedade das quotas/ações dessas empresas.
As holdings familiares blindam potencialmente as empresas operacionais, permitindo que essas sigam com uma menor contaminação das suas operações, pois todo e qualquer desacordo entre os familiares se dará no âmbito da holding somente.
III – PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
O planejamento sucessório é a organização do patrimônio familiar, possibilitando que os pais promovam a repartição dos seus bens entre os seus herdeiros em vida, evitando potencialmente os entraves jurídicos e financeiros da sucessão familiar.
Nessa esteia a divisão dos bens é realizada através da doação das quotas sociais/ações da holding, permitindo aos pais a manutenção do total controle e fruição sobre esses bens a partir da instituição do usufruto.
Esclarecendo: o usufruto é um instituto jurídico que separa a propriedade do uso, possibilitando a transferência da propriedade para o nu-proprietário e a manutenção do uso e gozo dos bens com o usufrutuário.
IV – PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO FAMILIAR CONTRA AGREGADOS
Como parte do planejamento sucessório dos pais , a doação das quotas sociais/ações das holdings permite a instituição da cláusula de incomunicabilidade.
Por força dessa cláusula os cônjuges dos filhos (maridos e esposas) ficam impedidos de adquirir direitos sobre o patrimônio familiar, independente do regime de bens contraído no momento do casamento.
V – ECONOMIA TRIBUTÁRIA
A organização do patrimônio em holdings familiares permite a economia tributária em dois impostos: (a) o Imposto de Renda (IR), quando há locação de imóveis; e, (b) o Imposto de Sucessão Mortis Causa (ITCMD), quando há antecipação da divisão de bens através da doação, desde que obedecidos os limites estabelecidos na legislação sucessória.
Na Bahia esse último imposto pode ser deduzido de 8% para 3,5%.
VI – DISPENSA DO INVENTÁRIO
O inventário é o procedimento pelo qual o patrimônio familiar é dividido entre os herdeiros, quando do falecimento de um membro da família.
A antecipação da divisão de bens em vida possibilita a dispensa do inventário, pois esse patrimônio já passa a ser de propriedade dos herdeiros.
Todavia, essa facilidade está restrita à parte disponível somente, correspondente a 50% do patrimônio familiar. A legítima, representada pelos 50% restantes, demanda por lei o procedimento de inventário.
Entretanto, a organização do patrimônio familiar através de holdings deixa expressa a vontade dos pais, direcionando a divisão do patrimônio em sua integralidade, ainda que o inventário seja necessário.
VII – ATUAÇÃO EM BLOCO
As empresas familiares nem sempre são compostas apenas por sócios da família. A holding, assim, permite a atuação em bloco, concentrando todas as quotas sociais/ações titularizadas pela família nela, unificando a representação e o voto frente aos demais sócios não familiares, caso existentes.
VIII – EFICIÊNCIA OPERACIONAL
Muitos grupos familiares, quando constituem as suas holdings, optam por manter nessa um centro de serviços compartilhados (CSC), onde centralizam atividades como financeiro, RH, TI etc. O CSC é utilizado por todas as empresas do grupo, contribuindo assim para a eficiência operacional e a redução de custos dessas empresas.
IX – PRESERVAÇÃO DA IMAGEM
Por fim, a Holding Familiar preserva a imagem dos membros da família, uma vez que eles deixam de ter os seus nomes e CPFs diretamente atrelados às empresas operacionais, altamente expostas aos riscos empresariais.
Dessa maneira, a família assim só seria diretamente envolvida, caso houvesse o instituto da desconsideração da pessoa jurídica, afetando a holding e por sua vez os sócios dessa.
Em suma, as holdings familiares são um importante instrumento para que as famílias empresárias estruturem o seu patrimônio, trazendo inúmeras vantagens à família e ao negócio, possibilitando a conciliação dos seus interesses com vistas a viabilizar a perpetuidade das Empresas Familiares.
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A Legado é uma empresa de consultoria com o objetivo de descomplicar a sucessão nas empresas familiares.
A nossa missão é perpetuar esses negócios através do planejamento sucessório e da governança familiar, buscando a preservação dos interesses da família, do negócio e dos demais atores dessas empresas.
O nosso DNA é tipicamente baiano e atuamos em todo o território do estado da Bahia.
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