O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão proferida na Apelação Cível nº 1000348-35.2024.8.26.0236, autorizou o registro de pacto antenupcial que continha cláusula de renúncia recíproca ao direito sucessório entre os cônjuges. O registro havia sido anteriormente negado pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga…
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