Isenção de Imposto de Renda na Doação em Vida de Bens: Entenda a Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que não incide Imposto de Renda (IR) sobre doações realizadas como antecipação de herança, mesmo quando o valor atribuído ao bem no momento da doação é superior ao valor de aquisição registrado pelo doador.
Entenda o caso
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) buscava a cobrança do IR sob o argumento de que haveria aumento patrimonial para o doador, sustentando que o imposto deveria incidir sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de doação do bem.
No entanto, o STF reafirmou que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo. Como, na doação por antecipação de herança, o patrimônio do doador diminui e não aumenta, não há base legal para a cobrança.
Bitributação e proteção constitucional
A Constituição Federal veda a dupla tributação sobre o mesmo fato gerador. No caso das doações e heranças, já existe a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A incidência simultânea do IR configuraria bitributação, prática proibida pelo ordenamento jurídico.
Importância para o planejamento patrimonial
Essa decisão traz segurança jurídica para famílias e empresas que utilizam a doação em vida como estratégia de planejamento sucessório, evitando custos tributários indevidos e assegurando maior previsibilidade na transferência de bens.
Comentários