Divórcio e Inventário Extrajudicial: Novas Regras Facilitam a Partilha de Bens em Cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou decisão recente que amplia as possibilidades de realização de inventário extrajudicial e divórcio extrajudicial, tornando o processo mais rápido, menos burocrático e financeiramente acessível.
Inventário extrajudicial com menores e testamento
A partir dessa mudança, casos que envolvam herança com menores de idade ou existência de testamento, antes restritos à via judicial, poderão ser resolvidos em cartório, desde que haja consenso entre todas as partes e que a partilha siga as normas legais.
Nos inventários com menores, a escritura pública de partilha será encaminhada ao Ministério Público (MP), que verificará a adequação da divisão. Caso o MP considere a partilha injusta, o processo será remetido à Justiça.
Quando a via judicial continua obrigatória
O inventário judicial ou o divórcio judicial permanece obrigatório em situações de litígio, como desacordo sobre a divisão de bens ou questões relacionadas à guarda e pensão alimentícia de filhos menores ou incapazes.
Vantagens do inventário e divórcio em cartório
Optar pelo divórcio extrajudicial ou inventário extrajudicial oferece benefícios relevantes, como:
- Rapidez no trâmite;
- Menor custo em comparação à via judicial;
- Menos burocracia e estresse para as partes.
Essa flexibilização representa um avanço importante no acesso à Justiça e na simplificação de procedimentos envolvendo a partilha de bens no Brasil.
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