fbpx
Avenida Luiz Viana Filho, nº 13.223, Sala 116, 1o Andar, Hangar 03, Hangar Business Park, - São Cristóvão, Salvador – Bahia, CEP- 41500-300
(71) 99178-3886
contato@legadoconsultoria.com.br

Divórcio e Inventário Extrajudicial: Novas Regras Facilitam a Partilha de Bens em Cartório

Seu futuro, nossa missão!

Divórcio e Inventário Extrajudicial: Novas Regras Facilitam a Partilha de Bens em Cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou decisão recente que amplia as possibilidades de realização de inventário extrajudicial e divórcio extrajudicial, tornando o processo mais rápido, menos burocrático e financeiramente acessível.

Inventário extrajudicial com menores e testamento

A partir dessa mudança, casos que envolvam herança com menores de idade ou existência de testamento, antes restritos à via judicial, poderão ser resolvidos em cartório, desde que haja consenso entre todas as partes e que a partilha siga as normas legais.

Nos inventários com menores, a escritura pública de partilha será encaminhada ao Ministério Público (MP), que verificará a adequação da divisão. Caso o MP considere a partilha injusta, o processo será remetido à Justiça.

Quando a via judicial continua obrigatória

O inventário judicial ou o divórcio judicial permanece obrigatório em situações de litígio, como desacordo sobre a divisão de bens ou questões relacionadas à guarda e pensão alimentícia de filhos menores ou incapazes.

Vantagens do inventário e divórcio em cartório

Optar pelo divórcio extrajudicial ou inventário extrajudicial oferece benefícios relevantes, como:

  • Rapidez no trâmite;
  • Menor custo em comparação à via judicial;
  • Menos burocracia e estresse para as partes.

Essa flexibilização representa um avanço importante no acesso à Justiça e na simplificação de procedimentos envolvendo a partilha de bens no Brasil.

Error fetching the file.