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Direito Real de Habitação Não se Aplica em Caso de Divórcio, Decide STJ

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Direito Real de Habitação Não se Aplica em Caso de Divórcio, Decide STJ

O direito real de habitação é uma garantia que permite a uma pessoa viver em um imóvel por toda a vida, mesmo que não seja sua proprietária. No Brasil, esse direito pode surgir de duas formas: por negócio jurídico livremente acordado entre as partes ou como garantia legal prevista no Código Civil.

Quando o direito real de habitação é garantido por lei

A modalidade legal exige dois requisitos:

  1. Falecimento de um dos cônjuges;
  2. Existência de único imóvel destinado à residência familiar, independentemente do regime de bens.

Esse direito se mantém mesmo em regime de separação obrigatória de bens e também quando há disputa com outros herdeiros, pois seu objetivo é proteger o direito de moradia do cônjuge sobrevivente.

Decisão do STJ: não vale para divórcio

Segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação só se aplica em caso de morte do cônjuge, não podendo ser utilizado após o divórcio.

A decisão destacou que o instituto pertence ao direito sucessório, e não ao direito de família, devendo eventuais questões de moradia serem resolvidas na partilha de bens do divórcio.

Consequências para ex-cônjuges

Mesmo que um dos cônjuges tenha vivido no imóvel durante todo o casamento, não há direito automático de permanecer nele após a separação. O direito real de habitação é exclusivo para proteger o cônjuge sobrevivente em caso de falecimento e não se estende a ex-cônjuges após o término do casamento.

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