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Compra e Venda de Bens entre Pais e Filhos: Cuidados e Regras do Código Civil

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Compra e Venda de Bens entre Pais e Filhos: Cuidados e Regras do Código Civil

A compra e venda de bens entre pais e filhos é uma prática comum no Brasil, mas exige atenção especial para evitar questionamentos futuros, especialmente quanto à possibilidade de doação disfarçada e prejuízo aos demais herdeiros.

Consentimento dos herdeiros e do cônjuge

De acordo com o artigo 496 do Código Civil Brasileiro, a venda de bens de ascendente para descendente pode ser anulada, salvo se houver o consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor, dispensado em casos de separação obrigatória de bens. Essa autorização deve constar no próprio instrumento do negócio jurídico, conforme determina o artigo 220 do Código Civil.

A exigência existe para evitar fraude e garantir a igualdade de direitos hereditários, afastando o risco de que a transação seja apenas uma simulação de doação.

Prazo para anulação da venda

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo para anular a venda sem consentimento é de dois anos a partir da data da conclusão do ato, conforme o artigo 179 do Código Civil. Para que a anulação seja possível, devem estar presentes quatro requisitos:

  1. Venda de ascendente para descendente;
  2. Ausência de consentimento dos demais descendentes;
  3. Configuração de simulação de doação;
  4. Prova de prejuízo patrimonial.

Efeitos no regime de comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial de bens, conforme os artigos 1.658 e 1.659 do Código Civil, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, mas bens recebidos por doação ou herança são considerados particulares e não entram na partilha em caso de divórcio.

No entanto, se o filho comprador for casado nesse regime, o cônjuge poderá ter direito à meação sobre o bem adquirido onerosamente. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente concorrerá na herança dos bens particulares junto com os demais herdeiros.

Realizar a compra e venda de bens entre pais e filhos exige assessoria especializada, para garantir segurança jurídica, evitar nulidades e proteger o patrimônio familiar. O correto cumprimento das regras previstas no Código Civil é essencial para prevenir litígios e manter a harmonia entre os herdeiros.

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